Fiador de aluguel: você sabe como funciona, quais documentos são necessários e quem pode ser?

Segundo o Sindicato de Habitação de São Paulo (Secovi-SP), a presença do fiador de aluguel representa cerca de 46% das negociações feitas entre um locador e um locatário. Assim, pode-se concluir que recorrer ao fiador de imóvel é uma das práticas mais corriqueiras na hora de realizar um contrato de aluguel. Saiba tudo abaixo sobre este processo!

O que é fiador de aluguel?

A figura do fiador de aluguel é muito comum na hora de arrendar um imóvel. Isso porque esta presença está considerada na Lei do Inquilinato (nº 8.245, de 1991), de maneira a necessitar de sua assinatura no contrato de locação.

O fiador é a pessoa que se responsabiliza pelo pagamento dos aluguéis e demais encargos contratuais caso o locatário se torne inadimplente, podendo ter seus bens penhorados para o pagamento da dívida locatícia.

A responsabilidade do fiador perdura durante todo o contrato de locação – ainda que deixe de ser renovado e se prorrogue por prazo indeterminado – até a desocupação do imóvel com a devida entrega das chaves, se responsabilizando ainda por eventuais danos causados no imóvel.

Qualquer pessoa pode ser fiador?

A fiança é uma garantia pessoal, ou seja, o fiador responde por eventuais débitos locatícios com qualquer bem que possua. Entretanto, como existe previsão legal que possibilita a penhora inclusive do bem de família do fiador, em geral, exige-se para a prova da idoneidade financeira do fiador a apresentação de propriedade imobiliária em seu nome.

Por se tratar a fiança de garantia pessoal, a análise cadastral do fiador deve ser realizada tal qual a análise que é feita com relação ao inquilino, de forma que o fiador não deve possuir inscrição de seu nome em órgãos de proteção de crédito, como o Serasa e SPC, ou outras pendências financeiras. Deve ser comprovada uma renda mensal capaz de ser equivalente a três ou quatro vezes o valor estabelecido para o aluguel do imóvel e os encargos, de maneira a ficar evidente que o fiador possui as condições necessárias para assumir as dívidas do inquilino, caso seja necessário.

Assim, conclui-se que, para ser fiador, é preciso apresentar documentos como comprovante de residência, declaração de renda e do último imposto de renda, documentos de identidade, ficha cadastral, entre outros. Além disso, destaca-se que, caso o fiador seja casado, seu cônjuge também precisará assinar o contrato de locação e, caso seja pessoa jurídica, o contrato ou estatuto social deve conter permissão expressa para prestar fiança.

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